O Conselho Municipal do Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA foi criado, pela Lei Municipal 6.607, de 28 de dezembro de 1990, substituída pela Lei Municipal 11.407, em 07 de abril de 2008, que institui diretrizes para a formulação da Política Municipal de proteção à criança e ao adolescente, dispõe sobre a estrutura dos Conselhos, os instrumentos a ela inerentes e adota outras providências correlatas e complementares.
O CMDCA é um órgão deliberativo, formulador da política de atendimento à criança e ao adolescente, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social de João Pessoa. A composição do Conselho é paritária, formada por 14 membros representantes governamentais e não governamentais, com mandato bienal. Para atuar nas políticas básicas, de assistência social e proteção jurídica, o Conselho conta com recurso do Fundo de Defesa da Criança e do Adolescente - FMDCA, que tem como objetivos facilitar a captação e a aplicação de recursos destinados a dar suporte e apoio financeiro à implementação de ações e programas de atendimento à criança e ao adolescente, incluindo repasse a entidades governamentais e não governamentais, devidamente registradas, na forma desta Lei e em conformidade com os Artigos 90 e 91 da Lei Federal 8.069/90.
Essas ações referem-se, prioritariamente, aos programas de proteção à criança e ao adolescente expostos a situação de risco pessoal e social, cuja necessidade de atenção extrapole o âmbito das políticas sociais básicas desenvolvidas pelo Município de João Pessoa.
Sendo que, conforme §2º, do art.89, da Lei Municipal11.407/08, dependerá de decisão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, consolidada em Resolução, a autorização para aplicação de recursos do FMDCA em outros tipos de programas.
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