O CMAS é
um órgão colegiado de caráter permanente e de funções
deliberativas e fiscalizadoras, criado pela Lei Municipal 8.059, de 21 de junho de 1996, que tem por objetivos
gerais assegurar a participação da comunidade na formulação,
implementação, acompanhamento, avaliação e fiscalização dos
programas e projetos constantes da Política Municipal de Assistência
Social. Composto de 16 membros, representando, cada um, de forma
partidária, as seguintes esferas:
I
– Representação Governamental, integrada pelos seguintes órgãos
de Administração Pública:
1-Governo
do Município de João Pessoa;
Secretaria de Trabalho e Promoção Social;
Secretaria de Trabalho e Promoção Social;
Secretaria de Saúde;
Secretaria de Educação e Cultura;
Secretaria de Finanças;
Secretaria de Planejamento e Coordenação;
Gabinete do Vice-prefeito
Secretaria de Educação e Cultura;
Secretaria de Finanças;
Secretaria de Planejamento e Coordenação;
Gabinete do Vice-prefeito
2-
Governo Estadual: Secretaria de Trabalho e Ação Social;
3-Governo
Federal:Caixa Econômica Federal, na Paraíba;
II
– Representação não-governamental, integrada pelas entidades
ligadas aos seguimentos da sociedade civil indicados, da seguinte
forma:
1
- Profissionais da Área:
Representante do Conselho Regional de Serviço Social;
Representante do Conselho Regional de Psicologia;
Representante do Conselho Regional de Serviço Social;
Representante do Conselho Regional de Psicologia;
2-
Prestadores de Serviço da Área:
Representante de escolas especializadas;
Representante de entidades de atendimento à infância e à adolescência;
3 – representante de entidade de atendimento aos anciãos;
Representante de escolas especializadas;
Representante de entidades de atendimento à infância e à adolescência;
3 – representante de entidade de atendimento aos anciãos;
3-Usuários:
Representante das associações comunitárias;
Representante dos sindicatos e de associações de trabalhadores;
Representante das associações de portadores de deficiência;
Representante das associações comunitárias;
Representante dos sindicatos e de associações de trabalhadores;
Representante das associações de portadores de deficiência;
Fundo
Municipal de Assistência Social - FMAS- tem caráter permanente e
orçamento e contabilidade próprios, que se contribui em
instrumentos de captação e aplicação de recursos e tem por
objetivos gerais proporcionar recursos e meios para o financiamento
das ações na área de assistência social no município de João
Pessoa, sendo administrado pela Secretaria de Desenvolvimento Social,
em obediência às normas e princípios de administração
orçamentária e financeira adotados pelo Município de João Pessoa,
e sob o controle e a orientação do Conselho Municipal de
Assistência Social. As contas e os relatórios de gestão do Fundo
Municipal de Assistência Social serão submetidos à apreciação do
Conselho Municipal de Assistência Social.
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