terça-feira, 28 de agosto de 2012

Conselho Municipal de Assistência Social

O CMAS é um órgão colegiado de caráter permanente e de funções deliberativas e fiscalizadoras, criado pela Lei Municipal 8.059, de 21 de junho de 1996, que tem por objetivos gerais assegurar a participação da comunidade na formulação, implementação, acompanhamento, avaliação e fiscalização dos programas e projetos constantes da Política Municipal de Assistência Social. Composto de 16 membros, representando, cada um, de forma partidária, as seguintes esferas:  



I – Representação Governamental, integrada pelos seguintes órgãos de Administração Pública:  
1-Governo do Município de João Pessoa;
           Secretaria de Trabalho e Promoção Social;
           Secretaria de Saúde;
           Secretaria de Educação e Cultura;
           Secretaria de Finanças;
           Secretaria de Planejamento e Coordenação;
           Gabinete do Vice-prefeito
2- Governo Estadual: Secretaria de Trabalho e Ação Social;
3-Governo Federal:Caixa Econômica Federal, na Paraíba;
II – Representação não-governamental, integrada pelas entidades ligadas aos seguimentos da sociedade civil indicados, da seguinte forma: 
1 - Profissionais da Área:
          Representante do Conselho Regional de Serviço Social;
          Representante do Conselho Regional de Psicologia;
2- Prestadores de Serviço da Área:
          Representante de escolas especializadas;
          Representante de entidades de atendimento à infância e à adolescência;
3 – representante de entidade de atendimento aos anciãos; 
3-Usuários:
           Representante das associações comunitárias;
           Representante dos sindicatos e de associações de trabalhadores;
           Representante das associações de portadores de deficiência;
Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS- tem caráter permanente e orçamento e contabilidade próprios, que se contribui em instrumentos de captação e aplicação de recursos e tem por objetivos gerais proporcionar recursos e meios para o financiamento das ações na área de assistência social no município de João Pessoa, sendo administrado pela Secretaria de Desenvolvimento Social, em obediência às normas e princípios de administração orçamentária e financeira adotados pelo Município de João Pessoa, e sob o controle e a orientação do Conselho Municipal de Assistência Social. As contas e os relatórios de gestão do Fundo Municipal de Assistência Social serão submetidos à apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social.

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