terça-feira, 28 de agosto de 2012

CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS - COMAD

Criado pela Lei Municipal 10.510, em 15 de julho de 2005 e instalado em 10 de outubro de 2006, o Conselho Municipal Antidrogas de João Pessoa - COMAD, é um órgão de deliberação coletiva, diretamente vinculado ao gabinete do Prefeito. Cabe a ele atuar como órgão formulador, propositor e deliberativo das Políticas municipais na linha de redução, prevenção, educação e tratamento do uso indevido de drogas. Tem como objetivo estabelecer diretrizes e prioridades para a política de prevenção ao uso indevido de drogas; Instituir o Programa Municipal Antidrogas; Promover campanhas educativas de prevenção; Realizar pesquisas e estudos para subsidiar politicas públicas no âmbito municipal e ainda, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das ações do Programa Municipal sobre as drogas.

O COMAD é composto: Pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Ação Social, Polícia Militar, Polícia Federal, Câmara Municipal, Arquidiocese/Pastoral da Sobriedade, Universidade Federal da Paraíba-UFPB, Conselho Regional de Psicologia, Maçonaria, Câmara dos Diretores Lojistas-CDL, Fazenda Esperança, ONG "Amor Exigente", OAB/PB, Associação dos Pastores Evangélicos.

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA

O Conselho Municipal do Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA foi criado,  pela Lei Municipal 6.607, de 28 de dezembro de 1990, substituída pela Lei Municipal 11.407, em 07 de abril de 2008, que institui diretrizes para a formulação da Política Municipal de proteção à criança e ao adolescente, dispõe sobre a estrutura dos Conselhos, os instrumentos a ela inerentes e adota outras providências correlatas e complementares. 
O CMDCA é um órgão deliberativo, formulador da política de atendimento à criança e ao adolescente, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social de João Pessoa. A composição do Conselho é paritária, formada por 14 membros representantes governamentais e não governamentais, com mandato bienal.  Para atuar nas políticas básicas, de assistência social e proteção jurídica, o Conselho conta com recurso do Fundo de Defesa da Criança e do Adolescente - FMDCA,  que tem como objetivos facilitar a captação e a aplicação de recursos destinados a dar suporte e apoio financeiro à implementação de ações e programas de atendimento à criança e ao adolescente, incluindo repasse a entidades governamentais e não governamentais, devidamente registradas, na forma desta Lei e em conformidade com os Artigos 90 e 91 da Lei Federal 8.069/90.
Essas ações referem-se, prioritariamente, aos programas de proteção à criança e ao adolescente expostos a situação de risco pessoal e social, cuja necessidade de atenção extrapole o âmbito das políticas sociais básicas desenvolvidas pelo Município de João Pessoa.
Sendo que, conforme §2º, do art.89, da Lei Municipal11.407/08, dependerá de decisão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, consolidada em Resolução, a autorização para aplicação de recursos do FMDCA em outros tipos de programas.


Conselho Municipal de Assistência Social

O CMAS é um órgão colegiado de caráter permanente e de funções deliberativas e fiscalizadoras, criado pela Lei Municipal 8.059, de 21 de junho de 1996, que tem por objetivos gerais assegurar a participação da comunidade na formulação, implementação, acompanhamento, avaliação e fiscalização dos programas e projetos constantes da Política Municipal de Assistência Social. Composto de 16 membros, representando, cada um, de forma partidária, as seguintes esferas: