REGISTRO DA APAE-PB
O CMAS/JP desde o ano de 2011 vem operacionalizando as determinações do
Conselho Nacional de Assistência Social que determina novo processo de
inscrição das entidades junto ao conselho municipal. Estas determinações são
orientadas pela resolução 16/2010 do CNAS, que diferencia as entidades
preponderantes de assistência social aquelas que executam exclusivamente os
serviços socioassistenciais (resolução 109/2009) e não preponderantes as que
executam além dos serviços socioassistenciais, também serviços de saúde e
educação. Assim, a APAE constitui uma entidade não preponderante de assistência
social, pois executa serviços de saúde, educação e assistência social, o que
acarreta a mudança de sua nova habilitação através do reconhecimento público
dos serviços sócio assistenciais que a mesma oferece.
Esclarecemos para nossa sociedade, que a APAE foi reconhecida pelo CMAS/JP como
entidade que executa os seguintes serviços sócioassistencais: Serviço de fortalecimento de vínculos
familiares e comunitários para faixa etária de 0 a 15 anos, cuja ação pauta-se
na constituição de espaço de convivência, formação cidadã, experiência lúdicas,
culturais, esportivas e artísticas, retirada do trabalho infantil,
fortalecimento da convivência comunitária e familiar, formação social e humana
entre outros; Serviço de fortalecimento de vínculos familiares e comunitários
para faixa etária de 15 a 18 anos, cuja ação pauta-se no fortalecimento da
convivência comunitária e familiar, permanência no sistema educacional,
formação cidadã, formação social e humana, inclusão digital, reabilitação para
vida independente, entre outros; Serviço
de fortalecimento de vínculos para faixa etária abaixo de 60 ou superior a 60
anos, cuja ação pauta-se no desenvolvimento humano e social, reabilitação para
vida independente, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, acesso
aos benefícios sociais, entre outros; Serviço de Média Complexidade, de
habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua
integração à vida comunitária, nos termos da Resolução CNAS nº 34/2011 do CNAS;
Serviço de Proteção Social Especial para pessoas deficiências, idosas e seus
familiares. Estes foram publicados
no mesmo semanário do Município de João Pessoa, através da resolução 056/2012
CMAS/JP.
O CMAS por momento algum
descredenciou a referida entidade ou qualquer outra, mas, estamos operando um
processo de organização destas entidades conforme solicita o Conselho Nacional
de Assistência Social. O que fazemos não só com a APAE, mas, com todas as
demais. Destacamos também, que o reconhecimento por parte da Prefeitura Municipal de João Pessoa
pelos serviços relevantes de assistência social ofertado pela referida entidade
é consolidado dia a dia com a celebração de um convênio, no qual a entidade
recebe recurso financeiro para fortalecimento do serviço prestado, aprovado no
CMAS através da resolução 018 de 27 de abril de 2012.
Desde já nos
colocamos a disposição para esclarecimentos.
Dalnes
Cristine de Freitas Gondim
Presidente
do CMAS/JP
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